Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 30 de Julho 2026
MENU
Notícias / Guaratuba

TCE-PR multa prefeito de Guaratuba por autorizar dispensa de licitação indevida

O advogado André montemezzo foi o responsável por investigar e abrir o processo, onde havia várias irregularidades

TCE-PR multa prefeito de Guaratuba por autorizar dispensa de licitação indevida
A-
A+
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

 

 

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Denúncia relativa à contratação feita pelo Município de Guaratuba (Litoral), sem licitação e por prazo indeterminado, de escritório de advocacia para a prestação de serviços jurídicos consistentes na recuperação de valores a título de royalties relativos à exploração de petróleo em alto-mar.

Publicidade

Leia Também:

Como resultado, foram apontadas como irregulares a falha na pesquisa e justificação do preço estabelecido para a contratação e a fixação indeterminada do valor dos honorários, o que ofendeu diversos dispositivos da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993); bem como a excessiva onerosidade do modelo remuneratório estabelecido, em infração ao princípio constitucional da economicidade.

Em função de ambas as impropriedades indicadas, os conselheiros decidiram aplicar duas multas ao prefeito de Guaratuba, Roberto Cordeiro Justus (gestões 2017-2020 e 2021-2024), as quais totalizam a quantia de R$ 10.691,20.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR. Somadas, elas correspondem a 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 133,64 em novembro, quando a decisão foi proferida.

           

Determinações

Os integrantes do Tribunal Pleno também ordenaram ao gestor a adoção, no prazo de 30 dias, das "providências administrativas e judiciais necessárias para a repactuação dos valores, baseando-se, para tanto, em ampla pesquisa de mercado, a partir de modelos contratuais menos onerosos, levando em consideração a efetiva complexidade dos serviços, tanto para os royalties vincendos como para os vencidos, além da possibilidade de perda de receita pública".

Eles ainda determinaram ao município que deixe de efetivar qualquer pagamento ao escritório contratado "até o integral cumprimento da determinação anterior". Finalmente, foi deliberada remessa de cópia da decisão do TCE-PR ao Ministério Público Estadual (MP-PR) e à Câmara Municipal de Guaratuba, diante da possibilidade da prática de ato de improbidade administrativa, para que ambas as instituições possam tomar as medidas que entenderem cabíveis.

           

Decisão

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator do processo, conselheiros Ivens Linhares, na Sessão de Plenário Virtual nº 21/2023, concluída em 9 de novembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3577/23 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 20 do mesmo mês, na edição nº 3.105 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC)

 

Fonte/Créditos: TCE Paraná, Gnn7

Créditos (Imagem de capa): Gnn7

MAURICIO GONÇALVES

Publicado por:

MAURICIO GONÇALVES

Editor chefe, repórter. Responsável pelas matérias postadas no portal de notícias gnn7. Fanpage guaranews notícias. E demais plataformas de notícias do GRUPO guaranews notícias.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Guaranews notícias
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR